CE → PE · BR-116 / BR-222
Encarar os 818 km que separam Fortaleza (CE) de Recife (PE) numa única jornada exige planejamento de viagem de longa distância: 9h37 ao volante pela BR-116 / BR-222 excedem o limite saudável de direção contínua. Programe pernoite intermediário, alternância de motorista (quando aplicável) e revisão prévia obrigatória do veículo. Saindo de Fortaleza (capital cearense e maior cidade do Nordeste em PIB) rumo a Recife (capital pernambucana e centro tecnológico do Porto Digital), o consumo total chega a 74.4 litros de gasolina comum (cerca de R$ 453,84), além de pedágios sucessivos e possível diária de hotel. O ressarcimento bruto de ida, segundo a tabela mercado privado (faixa típica) de R$ 1,10/km, atinge R$ 899,80. Lance pernoite e refeições em campos separados do recibo Clara para evitar mistura com o cálculo de quilometragem pura. A política corporativa típica autoriza diária de hotel até determinado teto e refeições com limite por refeição, valores que devem ser comprovados com nota fiscal eletrônica nominal ao colaborador ou à empresa. Verifique antes da viagem o teto vigente conforme tabela interna do RH e confirme se o hotel escolhido emite nota fiscal no formato aceito pelo sistema fiscal corporativo, evitando glosa posterior do valor. Para o quadro português que percorre os 818 km entre Fortaleza e Recife, o reembolso de R$ 899,80 cabe na rubrica de ajuda de custo de transporte em viatura própria, isenta de IRS até ao limite anual fixado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal. Empresas portuguesas pagam o subsídio de transporte conforme a Portaria 1553-D/2008 e a tabela atualizada pela AT. Solicite fatura-recibo certificada no momento do abastecimento em a rede DGEG de combustíveis fiscalizada; o NIF da entidade empregadora deve constar no documento sob pena de perda do direito a dedução de IVA. Para deslocações superiores a 818 km, recomenda-se ainda que o trabalhador anexe boletim de itinerário assinado pela chefia direta antes da liquidação salarial subsequente.