Guanajuato → Querétaro · Autopista 45D Celaya-Querétaro
Antes de dar partida rumo a Querétaro (Querétaro) saindo de Celaya (Guanajuato), revise a documentação obrigatória do veículo: CRLV digital, seguro vigente, lacre do extintor (quando exigido) e o aplicativo SemParar carregado para os pedágios eletrônicos da Autopista 45D Celaya-Querétaro. O percurso fechado fica em 56 km com previsão otimista de 37 min se o motorista mantiver velocidade de cruzeiro estável dentro do limite legal. Vindo da terra que se conhece como polo industrial automotriz Honda y Mazda del corredor del Bajío, o trajeto desemboca em Querétaro — centro logístico del Bajío y sede aeroespacial nacional. Programe a saída para escapar da janela de pico matinal e leve garrafa térmica com café para evitar parada não-prevista nos primeiros cento e cinquenta quilômetros. Reserve mentalmente uma faixa de MXN 113.74 apenas para abastecer (4.7 litros de gasolina Magna) e alguma reserva extra para pedágio. O ressarcimento de ida via tarifa por quilômetro de MXN 6.50/km equivale a MXN 364.00 líquidos para o motorista. Use o gerador da Clara assim que estacionar para fechar tudo num único PDF assinado digitalmente. Mantenha cópia do recibo no e-mail corporativo enquanto o lote financeiro permanecer aberto, pois eventuais glosas pedem segunda apresentação dentro de prazo regulamentar curto. A boa prática consagrada entre profissionais externos é arquivar tudo numa pasta digital indexada por mês, projeto e centro de custo, evitando perda de comprovação fiscal em caso de revisão tributária posterior. Para o quadro português que percorre os 56 km entre Celaya e Querétaro, o reembolso de MXN 364.00 cabe na rubrica de ajuda de custo de transporte em viatura própria, isenta de IRS até ao limite anual fixado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal. Empresas portuguesas pagam o subsídio de transporte conforme a Portaria 1553-D/2008 e a tabela atualizada pela AT. Solicite fatura-recibo certificada no momento do abastecimento em a rede DGEG de combustíveis fiscalizada; o NIF da entidade empregadora deve constar no documento sob pena de perda do direito a dedução de IVA. Para deslocações superiores a 56 km, recomenda-se ainda que o trabalhador anexe boletim de itinerário assinado pela chefia direta antes da liquidação salarial subsequente.